Terça, 17 Julho 2018
Concurso de Redação
Regulamento do Concurso de Redação
1º CONCURSO DE REDAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SERRINHA
TEMA: “A VAQUEJADA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SERRINHA”
O Vereador Alexandro dos Reis Menezes (Alex da Saúde), em parceria com o Parque Marque Maria do Carmo, Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Territorial de Educação – NTE04 e Shopping Serrinha torna público O 1º Concurso de Redação Escolar do Município de Serrinha, de natureza educativa nas escolas da Rede Municipal de Serrinha e nas Unidades Escolares Estaduais localizadas no município de Serrinha.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DO OBJETO E DOS OBJETIVOS
Art.1º - Constituem objeto do presente regulamento a seleção e a premiação de textos dissertativo-argumentativos inéditos produzidos por estudantes da Educação Básica, compreendendo turmas do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 2ª e 3ª série do Ensino Médio e equivalentes, regularmente matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino.
§ 1º Somente poderão participar do Concurso de Redação os alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino de Serrinha e das escolas da rede estadual localizadas no município de Serrinha, estado da Bahia, que estejam devidamente matriculados cursando e frequentando as escolas.
§ 2º Após a sensibilização do concurso, as escolas municipais devem encaminhar o Termo de Adesão para a Secretaria Municipal de Educação, e as estaduais para o Núcleo Territorial de Educação – NTE04;
§ 3º Os textos devem ser produzidos nas salas de aula em formulário próprio.
Art. 2º Constituem em objetivos do Concurso:
I - Entender que a educação não pode estar dissociada da história, da memória, da cultura e do seu patrimônio que estão intrinsecamente associados à experiência da vida cultural e educativa.
II - Identificar o patrimônio como uma das possibilidades de interpretação de nossa história cultural.
III - Entender a dimensão patrimonial como prática cultural que possibilita uma compreensão dos tipos de patrimônio e dos seus múltiplos sentidos e significados.
IV - Garantir a apropriação do conhecimento histórico e do patrimônio cultural.
V - Estimular a produção textual no ambiente escolar, assim como a valorização das diversas manifestações culturais no município;
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Art.3º - Somente poderão inscrever os textos dissertativo-argumentativos no concurso estudantes, devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino do município de Serrinha estado da Bahia, que estejam cursando o 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental e/ou equivalentes e estudantes da Rede Estadual das escolas localizadas no município de Serrinha, estado da Bahia, que estejam cursando a 2ª ou 3ª série do Ensino Médio e/ou equivalentes, devendo ser observados os seguintes requisitos:
I - a inscrição da redação está condicionada à frequência dos estudantes nas séries correspondentes;
II - cada estudante só poderá concorrer com uma produção textual;
III – as redações devem ser originais e em Língua Portuguesa;
PARÁGRAFO ÚNICO
A não-observância aos itens deste Artigo, identificada a qualquer tempo, implica na imediata e automática desclassificação do candidato, em qualquer fase de desenvolvimento do concurso.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições serão gratuitas, abrangendo estudantes matriculados nas Redes Municipal e Estadual de Educação, conforme disposto no Artigo 3º deste regulamento, seguindo o seguinte cronograma:
I – para a primeira fase:
1. Período: compreendido entre 16 de julho e 10 de agosto de 2018;
2. Local: Unidades Escolares em que o(s) estudante(s) esteja(m) matriculado(s);
3. Documentação Necessária: ficha de Inscrição preenchida e entregue na respectiva Escola;
4. Termo de autorização dos pais e/ou responsáveis (em caso de menores de 18 anos);
II – para a segunda fase:
1. Período: compreendido entre 13 e 17 de agosto de 2018;
2. Local: Secretaria Municipal de Educação (escolas municipais) e Núcleo Territorial de Educação – NTE (escolas estaduais);
3. Procedimento: inscrição, pelo dirigente e/ou coordenador pedagógico da Unidade Escolar, única e exclusivamente, do texto vencedor (1ª colocado) do certame ocorrido na respectiva escola;
4. Documentação Necessária: Ficha de Inscrição do vencedor do certame na escola, acompanhada do Termo de Autorização dos Pais (em caso de menores de 18 anos); Termo de Autorização para Uso da Obra Imagem e Voz e do Termo de Responsabilidade Autoral (EM ANEXO);
5. Cópia do RG e CPF (em caso de possuí-lo);
6. Atestado de escolaridade atualizado assinado pelo gestor escolar;
7. Texto dissertativo-argumentativoproduzido pelo estudante em formulário próprio (EM ANEXO), devidamente assinado pelo autor e professor responsável.
CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES
Art.5º - A Comissão Central Organizadora do Concurso, planejará, organizará e executará o concurso, competindo à mesma:
1. Instituir a Comissão Central Julgadora – CCJ;
2. Garantir, juntamente com os parceiros as condições para realização do concurso;
3. Realizar o Evento de premiação do concurso.
Art.6º - Às Unidades Escolares compete:
1. Estimular o envolvimento dos professores ligados a Língua e Literatura e outras disciplinas afins e a participação dos estudantes no concurso;
2. Incentivar e orientar os estudantes para a produção dos textos em sala de aula.
3. Selecionar o texto finalista, podendo instituir uma Comissão Escolar de Julgadora – CEJ;
4. Providenciar a documentação necessária para a inscrição na segunda fase do concurso;
5. Encaminhar à Secretaria Municipal ou NTE o texto finalista, acompanhados de todos os documentos listados na alínea II do artigo 4.
Art.7º - As datas previstas para a divulgação dos finalistas e do evento onde ocorrerá a premiação dos vencedores são as compreendidas entre:
I – 1ª Fase – 16 de julho e 10 de agosto de 2018 – Unidades Escolares;
II – 2ª Fase – 20 a 25 de agosto de 2018 – Comissão Central Organizadora;
III – 3ª Fase (Final) – 26 de agosto - Realização da cerimônia de premiação das redações campeãs na Praça de Alimentação do Shopping Serrinha.
Art.8º – Os resultados serão amplamente divulgados através de e-mails, rádios, sites, redes sociais entre outros.
§ 1º - Os estudantes devem estar presentes quando da realização evento de premiação;
§ 2º - O não-comparecimento dos finalistas no evento de premiação implicará em desclassificação automática do concurso;
CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO
Art. 9º - A primeira fase será julgada pelos professores da Unidade Escolar (Comissão Escolar de Julgadora – CEJ), a segunda fase pela Comissão Central Julgadora – CCJ (convocados oportunamente, dentre os limites de prazos estabelecidos neste regulamento), atribuindo notas de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) levando em conta os seguintes critérios:
a) Adequação ao tema, entendida com a conformidade obrigatória entre o texto e o tema proposto neste regulamento;
b) Qualidade da redação - Serão observadas a correção gramatical, a objetividade, a criatividade e ortografia, a concordância, a organização e a conclusão da ideia, em letra legível e sem rasuras.
c) Originalidade e ineditismo - O texto não poderá ter sido publicado em quaisquer mídias ou participando de concursos anteriores;
d) Estrutura do texto dissertativo-argumentativo;
§ 1º - A classificação final do candidato compreende a soma de votos, conforme os critérios atribuídos pelos componentes da respectiva Comissão.
§ 2º - Na segunda fase, anula-se a pontuação obtida pelo candidato na fase anterior.
§ 3º - As comissões julgadoras só levarão em conta os textos dissertativo-argumentativos inéditos, entendida a partir dos critérios, tendo poder para desclassificar as redações que não se enquadrem nesse requisito.
Art.10º - Serão Desclassificadas do concurso as redações que:
a) Apresentem qualquer situação que se configure plágio;
b) Causar danos materiais ou morais a terceiros;
c) Conter dados ou informações que possam ser entendidos como incitação a prática de crimes;
d) Constituir ofensa à liberdade e à crença;
e) Revestir-se de conteúdo que implique qualquer forma de discriminação;
f) Fazer propaganda eleitoral;
g) For produzida por terceiros.
h) Estiver escrita em forma de poema;
i) Não tenha coerência com o tema e/ou for ilegível;
j) Forem impressas ou escritas a lápis;
k) Apresentem qualquer assinatura, desenho, rasura ou marca identificadora fora do local apropriado.
l) Não forem redigidas em formulário próprio; (ANEXO a este regulamento).
Art. 11º - Cada Comissão Escolar Julgadora - CEJ classificará e encaminhará apenas a redação vencedora na 1ª colocação para prosseguimento na fase subsequente.
Art. 12º - A Comissão Central Julgadora - CCJ classificará 06 (seis) textos, sendo 03 (três) de estudantes do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 03 (três) de estudantes da 2ª e 3ª série do Ensino Médio e equivalentes, regularmente matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino, respectivamente.
§ 1º - Serão divulgados somente os vencedores, ou seja, as redações que conquistarem o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada segmento.
§ 2º A organização deste concurso não divulgará notas, nem estabelecerá ranking ou classificação entre as outras obras participantes.
CAPÍTULO VII– DA PREMIAÇÃO
Art.13º – A premiação do concurso contemplará os (06) seis textos dissertativo-argumentativos selecionados pelo júri na fase final do projeto.
I – Dos estudantes da Rede Municipal:
I.I - Serão premiadas três (03) redações dos alunos da rede municipal.
a) O primeiro colocado ganhará acesso ao Camarote e ao Camarim, nos três dias da festa Vaquejada do Parque Maria do Carmo;
b) O segundo colocado ganhará acesso ao Camarote em dois dias da festa Vaquejada do Parque Maria do Carmo;
c) O terceiro colocado ganhará acesso ao Camarote em um dia da festa Vaquejada do Parque Maria do Carmo.
II – Dos estudantes da Rede Estadual:
II.I –Serão o premiadas três (03) redações dos alunos da rede estadual.
a) O primeiro colocado ganhará acesso ao Camarote e ao Camarim, nos três dias da festa Vaquejada do Parque Maria do Carmo;
b) O segundo colocado ganhará acesso ao Camarote em dois dias da festa Vaquejada do Parque Maria do Carmo,
c) O terceiro colocado ganhará acesso ao Camarote em um dia da festa Vaquejada do Parque Maria do Carmo.
III – Dos professores orientadores:
Os professores orientadores dos alunos vencedores, tanto da Rede Municipal, quanto da Rede Estadual terão acesso ao Camarote e ao Camarim da festa Vaquejada do Parque Maria do Carmo, nos mesmos dias dos alunos premiado, orientados por eles.
PARÁGRAFO ÚNICO - O estudante menor de 18 anos deverá se apresentar devidamente acompanhado do seu responsável legal para ter acesso à festa ou por alguém devidamente autorizado por ele.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14º – As comissões julgadoras, nas diversas fases, terão autonomia e o direito de desclassificar do concurso os estudantes e escolas que não cumprirem as normas contidas neste Regulamento.
Art.15º - Estão impedidos de concorrer em todas as fases do concurso os componentes das Comissões Julgadoras e Organizadoras e/ou seus respectivos familiares de parentesco até 2º grau.
Art.16º - O ato de inscrição dos participantes (autores) implica no consentimento total dos termos do presente Regulamento.
Art.17º - O candidato ou responsável (caso seja menor de 18 anos) pela autoria da redação deve se responsabilizar por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 18º – A Comissão Central Organizadora e seus parceiros poderão reproduzir e divulgar a produção dos estudantes, total ou parcialmente, respeitando a autoria e a identificação das redações, das imagens e dos áudios dos textos classificados.
Art. 19º - A decisão da Comissão Central Julgadora será soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso.
Art.20º - Não serão devolvidos textos, documentos ou quaisquer materiais entregues ou enviados aos cuidados da Comissão Central Organizadora do Concurso;
Art. 21º - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Central Organizadora do Concurso.
Serrinha Bahia 16 de julho de 2018